Freitas Mourão Advocacia

Área de atuação

Inventários e sucessões

Inventário, partilha e planejamento da sucessão, em cartório ou na Justiça, para que os bens passem aos herdeiros com segurança e a documentação fique em ordem.

Falar com o escritório no WhatsApp (37) 99995-5405

Quando procurar

Situações comuns

  • Falecimento de um familiar que deixou imóveis, veículos, contas ou participação em empresas.
  • Imóveis que ainda estão em nome de pais ou avós falecidos, sem inventário aberto.
  • Herdeiros que não chegam a um acordo sobre a partilha.
  • Quem quer fazer testamento ou planejar a própria sucessão.

Caminhos

Em cartório ou na Justiça

Inventário extrajudicial. Feito por escritura pública em cartório, quando os herdeiros estão de acordo, sempre com advogado. Desde a Resolução CNJ 571/2024, o cartório também pode ser usado quando há herdeiro menor ou incapaz, se a parte dele for paga em fração de cada bem e o Ministério Público der parecer favorável, e quando há testamento, depois da autorização do juiz.

Inventário judicial. Necessário quando há desacordo entre os herdeiros ou quando os requisitos do cartório não são atendidos.

Prazo. O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja aberto em até dois meses do falecimento. O atraso pode gerar multa no imposto sobre herança (ITCMD), conforme a lei do estado.

Base legal

As normas por trás do tema

As principais normas envolvidas, com link para o texto oficial.

Atuação

Outras áreas

O escritório também atua nas áreas abaixo.

Um inventário bem conduzido evita problemas para a próxima geração

Falar com o escritório no WhatsApp