Área de atuação
Inventários e sucessões
Inventário, partilha e planejamento da sucessão, em cartório ou na Justiça, para que os bens passem aos herdeiros com segurança e a documentação fique em ordem.
Quando procurar
Situações comuns
- Falecimento de um familiar que deixou imóveis, veículos, contas ou participação em empresas.
- Imóveis que ainda estão em nome de pais ou avós falecidos, sem inventário aberto.
- Herdeiros que não chegam a um acordo sobre a partilha.
- Quem quer fazer testamento ou planejar a própria sucessão.
Caminhos
Em cartório ou na Justiça
Inventário extrajudicial. Feito por escritura pública em cartório, quando os herdeiros estão de acordo, sempre com advogado. Desde a Resolução CNJ 571/2024, o cartório também pode ser usado quando há herdeiro menor ou incapaz, se a parte dele for paga em fração de cada bem e o Ministério Público der parecer favorável, e quando há testamento, depois da autorização do juiz.
Inventário judicial. Necessário quando há desacordo entre os herdeiros ou quando os requisitos do cartório não são atendidos.
Prazo. O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja aberto em até dois meses do falecimento. O atraso pode gerar multa no imposto sobre herança (ITCMD), conforme a lei do estado.
Base legal
As normas por trás do tema
As principais normas envolvidas, com link para o texto oficial.
- Código Civil (Lei 10.406/2002)Direito das sucessões, a partir do art. 1.784.
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)Inventário e partilha, arts. 610 a 673, incluindo a via extrajudicial e o prazo de abertura.
- Resolução CNJ 571/2024Inventário em cartório com herdeiro menor ou incapaz e com testamento, nas condições da resolução.
Atuação
Outras áreas
O escritório também atua nas áreas abaixo.

