Área de atuação
Direito do consumidor
Orientação e representação de consumidores em conflitos com fornecedores de produtos e serviços, pela via administrativa ou judicial.
Quando procurar
Situações comuns
- Cobrança indevida ou nome negativado sem motivo.
- Produto com defeito ou serviço mal prestado que o fornecedor não resolve.
- Atraso na entrega de imóvel comprado na planta.
- Voo cancelado ou atrasado, e bagagem extraviada.
- Dívidas de consumo que passaram a comprometer o mínimo para viver (superendividamento).
Caminhos
Nem todo problema precisa ir à Justiça
Muitos conflitos se resolvem com uma reclamação bem documentada ao fornecedor, ao Procon ou na plataforma consumidor.gov.br. Quando isso não basta, a ação pode correr no Juizado Especial Cível, para causas de até 40 salários mínimos, ou na Justiça comum.
Prazos. O Código de Defesa do Consumidor dá 30 dias para reclamar de vício em produto ou serviço não durável e 90 dias para os duráveis (art. 26), e cinco anos para pedir reparação de danos causados por defeito (art. 27). Guarde notas, contratos, protocolos e conversas.
O advogado é membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MG desde 2023 e coautor do livro Estudos contemporâneos de direito do consumidor (Metrics, 2023).
Base legal
As normas por trás do tema
As principais normas envolvidas, com link para o texto oficial.
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)Direitos básicos, vícios e defeitos de produtos e serviços, prazos e práticas abusivas.
- Lei 14.181/2021Prevenção e tratamento do superendividamento do consumidor.
- Lei 9.099/1995Juizados Especiais Cíveis: causas de até 40 salários mínimos (art. 3º).
Atuação
Outras áreas
O escritório também atua nas áreas abaixo.

