Área de atuação
Holding e planejamento patrimonial
Organização do patrimônio da família ou da empresa para a sucessão, a gestão e a proteção dos bens. A holding é uma das ferramentas possíveis, e não a única.
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Quando faz sentido
Situações comuns
- Família com imóveis, empresas ou investimentos e nenhum plano para a sucessão.
- Pais que querem definir em vida como os bens serão divididos e administrados.
- Sócios sem regra clara para a saída, o divórcio ou o falecimento de um deles.
- Patrimônio relevante concentrado na pessoa física, sem separação da atividade da empresa.
Atuação
Como o escritório atua
- Diagnóstico do patrimônio, da família e dos objetivos, antes de qualquer estrutura.
- Análise dos efeitos jurídicos e tributários de cada caminho, em conjunto com o contador.
- Constituição da holding, contrato social e acordo de sócios ou de família.
- Doação de quotas com cláusulas como usufruto, incomunicabilidade e inalienabilidade, quando adequadas.
- Testamento e outros instrumentos, quando a holding não for o melhor caminho.
A holding não serve para todos os casos. A decisão depende do tamanho e do tipo do patrimônio, da família e dos custos de constituição e manutenção. O planejamento tributário é feito dentro da lei e não parte de promessa de economia.
Base legal
As normas por trás do tema
As principais normas envolvidas, com link para o texto oficial.
- Código Civil (Lei 10.406/2002)Sociedades (arts. 981 e seguintes), doação e sucessões (arts. 1.784 e seguintes).
- Constituição Federal, art. 156, § 2º, IRegras do ITBI na transferência de imóveis para integralizar o capital de uma empresa, e suas exceções.
- Emenda Constitucional 132/2023Reforma Tributária: entre outras mudanças, determina que o ITCMD seja progressivo conforme o valor.
Atuação
Outras áreas
O escritório também atua nas áreas abaixo.
